Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Transações Com Partes Relacionadas

Incentivamos o estabelecimento de um ambiente independente para a negociação, a análise e a aprovação de Transações com Partes Relacionadas, para que essas sejam razoáveis, justificadas e equilibradas e que seu resultado seja comutativo e atenda aos nossos interesses.

Observamos as responsabilidades institucionais, o processo decisório e as competências e alçadas estabelecidas para a negociação, a análise e a aprovação das Transações com Partes Relacionadas, e as condicionamos à formalização e especificação das características da operação, tais como: partes contratantes, motivação, preço, prazo, termos, condições, riscos e benefícios esperados para o Banco e para a Parte Relacionada.

No Banco do Brasil é vedada a participação de administradores e de funcionários em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da empresa ou que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas do exercício do cargo ou função que ocupem.

Reforçando as melhores práticas de governança corporativa, publicamos tempestivamente e de forma clara e precisa as Transações com Partes Relacionadas cuja divulgação seja indicada pela legislação aplicável, bem como adotamos controles internos adequados para garantir sua conformidade e as avaliamos anualmente, a fim de verificar a conveniência da continuidade dessas transações.

Vedamos a realização de Transações com Partes Relacionadas em condições diversas às de mercado ou que possam prejudicar os interesses do Banco.

A Política de Transações com Partes Relacionadas do Banco do Brasil caracteriza-se como um importante instrumento que visa a orientar a organização quanto ao correto tratamento das transações que apresentam potenciais conflitos de interesses e que envolvam partes relacionadas.


Atualizado em 13/12/2018 às 02:36