Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Assembleia Geral de Acionistas

Órgão deliberativo máximo da organização, é convocado pelo Conselho de Administração ou, observadas as condições legais, pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal, grupo de acionistas ou por acionista isoladamente (Estatuto, art. 9º).

Além das atribuições previstas em lei, à Assembleia Geral compete deliberar sobre a alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco ou de suas controladas, abertura de capital e aumento do capital social por subscrição de novas ações, bem como a transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa (Estatuto, art. 10).

Cabe também à Assembleia Geral aprovar a adoção, pelo Banco do Brasil, de práticas diferenciadas de governança corporativa e a celebração de contrato para essa finalidade, a exemplo da adesão ao Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (Estatuto, art.10).

Alinhado às boas práticas de governança corporativa, o Banco do Brasil disponibiliza na internet, na sua página de Relações com Investidores, as informações relativas às matérias objeto de pauta da Assembleia Geral, bem como envia cópias desses documentos à bolsa de valores em que suas ações são mais negociadas (Estatuto, art. 49).

A realização da Assembleia Geral de Acionistas é um momento importante de prestação de contas e exercício da transparência, representando uma oportunidade valiosa para que os sócios possam contribuir com a organização, apresentando ideias e opiniões. É também o momento em que são tomadas grandes decisões no Banco.


Atualizado em 13/12/2018 às 01:37