Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Segregação de Funções e Conflito De Interesses

Além dos requisitos, exigências e vedações previstos para participação nos Conselhos de Administração e Fiscal, na Diretoria Executiva e no Comitê de Auditoria, com vistas a mitigar possíveis conflitos de interesses, o Estatuto do Banco também prevê as seguintes regras de segregação de funções para estruturação dos órgãos de Administração (Estatuto, art. 32):

• As diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não ficam sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades negociais (Estatuto, art. 32, I).

• As diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não ficam sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos (Estatuto, art. 32, II).

• Os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não administram recursos de terceiros (Estatuto, art. 32, III).


Atualizado em 28/12/2018 às 12:50