Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Incorporação BEP

Incorporação BEP

Assembleia

Edital AGE – 28/11/2008

BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.00.000/0001-91

 

Assembleia Geral Extraordinária

São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Brasil S.A. – companhia aberta – a participarem, em primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no auditório situado no 22º andar do Edifício Sede I da empresa no Setor Bancário Sul, Brasília (DF), às 15 horas do dia 28.11.2008, a fim de tratar dos seguintes assuntos:

  1. examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação da Incorporação do Banco do Estado do Piauí S.A. – BEP pelo Banco do Brasil S.A.;
  2. aprovar e ratificar a nomeação (i) da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.189.924/0001-03, como responsável pela elaboração do laudo de avaliação do BEP, pela metodologia do fluxo de caixa descontado, (ii) da Global Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.423.123/0003-95, como responsável pelo laudo de avaliação contábil patrimonial do BEP, para efeito de transferência patrimonial do BEP para o BB, e (iii) da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.562.112/0015-26, e da PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.487.514/0001-37, como responsáveis pela elaboração do laudo de avaliação do Banco do Brasil S.A. pela cotação das ações no mercado de valores mobiliários e pela metodologia do fluxo de caixa descontado;
  3. examinar e aprovar os laudos de avaliação mencionados no item “2 ” supra;
  4. aprovar e declarar efetivada a incorporação do BEP pelo Banco do Brasil S.A. nos termos do Protocolo e Justificação da Incorporação, assim como autorizar a administração do Banco do Brasil a praticar todos os atos complementares à referida incorporação;
  5. autorizar o aumento de capital do Banco do Brasil em função da incorporação acima referida, mediante a versão do patrimônio líquido da incorporada para a incorporadora, nos termos do Protocolo e Justificação da Incorporação.

Os instrumentos de mandato deverão ser depositados neste Banco do Brasil, na Secretaria Executiva, 23º andar do Ed. Sede III, preferencialmente, até 24 horas antes da realização da Assembléia.

A documentação relativa à proposta a ser apreciada está disponível na sede do Banco do Brasil, na Secretaria Executiva, 23º andar do Ed. Sede III, em Brasília (DF), e na página de relações com investidores na Internet (www.bb.com.br).

Brasília (DF), 11 de novembro de 2008.

Antonio Francisco de Lima Neto
Vice-Presidente do Conselho de Administração

Protocolo de Incorporação

Protocolo BEP

Avaliações

Global Auditores Independentes
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes

Comunicados ao Mercado

Link para os comunicados ao mercado:

11/11/2008 – Incorporação BEP
06/09/2007 – Estudos para incorporação do BEP

Banco Popular do Brasil

Assembleias: Edital Convocação

BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.00.000/0001-91
Assembléia Geral Extraordinária

São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Brasil S.A. – companhia aberta – a participarem, em primeira convocação, da Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no auditório situado no 20º andar do Edifício Sede III da empresa no Setor Bancário Sul, Brasília (DF), às 15 horas do dia 31.05.2010, a fim de tratar dos seguintes assuntos:

  1. Examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação de Incorporação do Banco Popular do Brasil S.A. (incorporada) pelo Banco do Brasil S.A. (incorporadora);

Clique aqui  para ver o voto da Administração.

  1. Aprovar e ratificar a nomeação da KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.755.217/0001-29, com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 33, 17º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, responsável pelo laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil da incorporada;
  2. Examinar e aprovar o laudo de avaliação mencionado no item anterior;
  3. Aprovar e declarar efetivada a incorporação societária do Banco Popular do Brasil S.A. pelo Banco do Brasil S.A. nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação, assim como autorizar a administração do Banco do Brasil S.A. a praticar todos os atos complementares necessários à referida incorporação;
  4. Aprovar a versão do patrimônio líquido da incorporada para a incorporadora, nos termos do Protocolo e Justificação da Incorporação.

Os instrumentos de mandato deverão ser depositados no Banco do Brasil S.A., na Secretaria Executiva, 23º andar do Ed. Sede III, em Brasília (DF), preferencialmente até 24 horas antes da realização da Assembleia.

Para admissão na Assembleia, conforme prevê o artigo 126 da Lei 6.404/76, o acionista, ou seu representante legal, deverá apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia, deverá apresentar também comprovante expedido pela instituição financeira depositária.

A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do Banco do Brasil S.A, na Secretaria Executiva, 23º andar do Ed. Sede III, em Brasília (DF) e na página de relações com investidores na Internet (www.bb.com.br/ri).

VEJA PROPOSTAS DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA INFORMAÇÃO AOS ACIONISTAS.

Brasília (DF), 06 de maio de 2010.

Aldemir Bendine
Vice-Presidente do Conselho de Administração

Assembleias: Modelo de Procuração

Modelo de Procuração – Pessoa Física
Modelo de Procuração – Pessoa Jurídica

Assembleias: Voto

INCORPORAÇÃO DO BANCO POPULAR DO BRASIL S.A.

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Srs. Acionistas,

Consoante as disposições dos artigos 223 a 227 e 264 da Lei 6.404, de 15.12.1976, apresento à aprovação desta Assembléia a proposta de incorporação, pelo Banco do Brasil S.A., do Banco Popular do Brasil S.A., compreendendo:

  1. Aprovar o Protocolo e Justificação de Incorporação do Banco Popular do Brasil S.A. (incorporada) pelo Banco do Brasil S.A. (incorporadora);
  2. Aprovar e ratificar a nomeação da KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.755.217/0001-29, com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 33, 17º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, responsável pelo laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil da incorporada;
  3. Aprovar o laudo de avaliação mencionado no item anterior;
  4. Aprovar e declarar efetivada a incorporação societária do Banco Popular do Brasil S.A. pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação, assim como autorizar a administração do Banco do Brasil S.A. a praticar todos os atos complementares necessários à referida incorporação;
  5. Aprovar a versão do patrimônio líquido da incorporada para a incorporadora, nos termos do Protocolo e Justificação da Incorporação.

O Banco Popular do Brasil S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, constituída sob a forma de subsidiária integral do Banco do Brasil S.A., para atuar especificamente no setor de microfinanças.

Considerando a permanente busca pelo fortalecimento da estrutura operacional e organizacional do Conglomerado Banco do Brasil, a incorporação do Banco Popular do Brasil S.A. pelo Banco do Brasil S.A. possibilita a integração das atividades e dos objetivos de ambas as companhias.

Para o Banco do Brasil S.A., a incorporação justifica-se pela ampliação de sua posição no relacionamento com o setor de microfinanças e a intensificação do processo de simplificação, integração e consolidação das operações financeiras com o segmento.

Ao mesmo tempo, o movimento possibilita a unificação da atuação dos correspondentes do Banco do Brasil S.A. e do Banco Popular do Brasil S.A., permitindo a oferta de produtos e serviços customizados e a rentabilização da base de clientes do Banco Popular do Brasil S.A., a partir da utilização do modelo de negócios e portfólio de produtos de varejo do Banco do Brasil S.A..

A incorporação viabiliza, ainda, a condução dos negócios com o setor de microfinanças por meio de uma única instituição, permitindo a consolidação para todos os fins comerciais, contábeis e financeiros.

À consideração de V. Sas.

Em 06 de maio de 2010.

Aldemir Bendine
Vice-Presidente

Avaliação

KPMG Auditores Independentes
Modelo de Procuração – Pessoa Jurídica

Protocolo de Incorporação

BPop Protocolo

 


Atualizado em 07/01/2019 às 07:36