Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Histórico e Características

O Conselho de Administração (CA) do Banco do Brasil, visando incrementar o processo de aumento de capital, em reunião realizada no dia 03/05/96, aprovou e deliberou submeter à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), proposta para emissão e distribuição gratuita de bônus de subscrição aos acionistas. Em reunião do dia 17/06/1996, a AGE acatou a proposta do CA e aprovou, por unanimidade, a emissão gratuita dos bônus de subscrição.

Cada bônus garantiu ao seu detentor o direito de subscrever 0,56067 ação ON e 0,43933 ação PN para ser mantida a proporcionalidade do capital social do Banco do Brasil na data da AGE (17/06/96).

Os bônus representam um direito disponível que, pode ser renunciado, ou seja, os bonistas não estão obrigados a antecipar ou exercer o exercício do direito previsto nos títulos.

O bonista pode negociar a qualquer momento em bolsas de valores, o seu direito aos bônus.

Os bônus estão representados pela forma escritural, isto é, sem emissão de certificado.

Em 17/06/96, os bônus de subscrição foram creditados na posição acionária de todos os acionistas do BB, na proporção de um bônus para cada ação possuída naquela data, conforme tabela abaixo:

Série Quantidade Emitida de Bônus % do Capital Ordinárias Preferenciais Data Limite
A 142.394.462.616 20 79.836.303.355 62.558.159.261 30/06/2001
B 213.591.693.924 30 119.754.455.032 93.837.238.892 30/06/2006
C 355.986.156.540 50 199.590.758.387 156.395.398.153 30/06/2011
Total 711.972.313.080 100 56,07% 43,93%

O Período para o exercício do direito à subscrição, parte em ações ON e parte em ações PN, foi o seguinte para cada uma das séries:

A = 31.03.2001 a 30.06.2001
B = 31.03.2006 a 30.06.2006
C = 31.03.2011 a 30.06.2011

O bônus não exercido até a data limite estipulada para cada série será automaticamente cancelado.

O preço do exercício ficou estipulado em R$ 8,50 por lote de mil ações subscritas, corrigidos pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas até a data do protocolo do pedido de exercício do direito de subscrição.

Por ocasião da conversão autorizada na ata da AGE de 07/06/2002, foi aprovado a aplicação das mesmas regras de conversão adotadas para a conversão das ações preferenciais em ordinárias, em relação aos bônus de subscrição de ações emitidos pelo Banco, séries “B” e “C”. Dessa forma, cada bônus garantiu o direito a subscrever 1,043933 ação ON [0,56067 ON + (0,43933 PN x 1,1)] no período de exercício de 2006 e garantirá o direito previsto para o ano de 2011.

Em 12 de novembro de 2003, foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária o grupamento das ações e bônus de subscrição na proporção de 1.000 (mil) ações/bônus existentes por 1 (uma) ação/bônus.

A Assembleia Geral de Acionistas do Banco do Brasil, realizada em 25 de abril de 2007, decidiu desdobrar as ações do Banco (BBAS3) na proporção 1:3, ou seja, duas novas ações para cada ação existente. O referido desdobramento foi efetivado em bolsa de valores a partir de 04/06/2007. Como não houve desdobramento dos bônus de subscrição série “C” (BBAS13), foi alterada a proporção válida para eventual exercício do direito desse título para 3,131799 ações ordinárias para cada bônus de subscrição.


Atualizado em 10/12/2018 às 03:04