Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Arbitragem

Utilizamos o recurso de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, para a resolução de toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre o Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado (Estatuto, art. 53).

A utilização da Câmara de Arbitragem faz parte de um conjunto de regras cuja adesão é condicionante para a listagem no segmento do Novo Mercado. Destaque-se que a utilização desse recurso busca oferecer aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada para a resolução de conflitos societários.


Atualizado em 13/12/2018 às 02:35