Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Antecipação do Exercício

Bônus “C” – Antecipação do Exercício

Conforme decidido na Assembleia Extraordinária de 23/10/2007, os titulares de bônus de subscrição série C poderão antecipar o direito de subscrevê-los.

O exercício é facultativo e os bonistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do brasil, de 1º a 30 de novembro de 2007, onde lhes serão entregues o boletim de subscrição e o boleto bancário para pagamento à vista e em moeda corrente, em qualquer banco integrado ao sistema de compensação. Tanto os bonistas correntistas como os não correntistas poderão ser atendidos em qualquer agência do BB no país.

No caso dos bônus custodiados fora do Banco do Brasil, os titulares deverão procurar seus respectivos agentes de custódia, no prazo de 1º a 28 de novembro de 2007 para exercício do seu direito.
A referida antecipação não extingue o direito de exercício no período originalmente previsto, de 31/03/2011 a 30/06/2011, para os Bônus remanescentes.

14/06/2010 – Aviso aos Bonistas do BB

Aviso aos Bonistas
Oferta de Ações do Banco do Brasil
Antecipação do exercício do direito de subscrição de ações decorrentes do bônus série “C”

O Banco do Brasil informa aos titulares de bônus de subscrição série “C”, emitidos e distribuídos gratuitamente aos acionistas em 17.06.1996, conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária – AGE da mesma data, que a AGE de 19.05.2010 aprovou o aumento de capital do Banco, o que faculta a antecipação do exercício do direito de subscrever ações decorrentes desses bônus, sob as seguintes condições:

a) Cada bônus garante o direito de subscrever 3,131799 ações ordinárias nominativas;

b) As frações de ações resultantes do exercício dos bônus série “C” serão reunidas e, posteriormente, alienadas em Bolsa pelo Banco do Brasil. O resultado dessa alienação será rateado proporcionalmente à posição de cada bonista subscritor. As frações de ações resultantes do exercício dos bônus série “C” são intransferíveis, não podendo haver cessão de direitos;

c) O preço do exercício será de R$ 8,50 por bônus de subscrição, corrigido pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, de 17.06.1996, até a data do protocolo do pedido de exercício do direito de subscrição. A título de ilustração, em 01.05.2010, o preço de exercício atualizado alcançava R$ 26,85, por bônus. Se na data da subscrição o IGP-DI do mês não estiver disponível, o preço será corrigido pro rata die, usando-se como base o último índice conhecido;

d) O período para o exercício do direito antecipado será de 21.06.2010 a 23.06.2010. O prazo para detentores de bônus custodiados em bolsas de valores encerrar-se-á em 22.06.2010. A antecipação do direito de exercício terá como base a posição dos detentores de bônus até 16.06.2010, inclusive;

e) A forma de integralização será à vista, em moeda corrente;

f) O boletim de subscrição será entregue ao detentor dos bônus em qualquer agência do Banco do Brasil e o pagamento poderá ser efetuado, no dia da sua emissão, em qualquer banco integrado ao sistema de compensação. Os detentores de bônus custodiados em bolsas de valores deverão exercer seu direito nos agentes de custódia a que estiverem vinculados;

g) As ações a serem subscritas em decorrência do exercício dos bônus série “C” garantem aos seus titulares todos os direitos assegurados aos titulares de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil, inclusive quanto ao recebimento integral de quaisquer benefícios, dividendos e demais proventos de qualquer natureza aplicáveis que vierem a ser declarados pelo Banco, após a homologação do aumento do capital referente ao exercício dos bônus série “C” pelo BACEN;

h) Nenhum dos direitos conferidos às ações serão conferidos aos recibos de subscrição, inclusive o recebimento de dividendos. Os recibos de subscrição conferirão aos seus titulares somente o direito de serem convertidos em ações ordinárias de emissão do Banco após a homologação do aumento de capital referente ao exercício dos bônus série “C” pelo BACEN;

i) O exercício deste direito é facultativo e poderá ser exercido parcial ou integralmente, agora ou no prazo anteriormente previsto, de 31.03.2011 até 30.06.2011;

j) Para exercer o direito de subscrição, o titular dos bônus deverá estar com o seu cadastro atualizado.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos em qualquer agência do Banco do Brasil ou por meio de nosso Serviço de Atendimento ao Acionista da Central de Atendimento BB – telefone 4004 0001 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 729 0001 (Demais localidades).

Brasília (DF), 14 de junho de 2010.

Ivan de Souza Monteiro
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores

 


Atualizado em 10/12/2018 às 03:04