Banco do Brasil RI

Relações com Investidores

Como proceder em caso de falecimento?

Os herdeiros deverão constituir cadastro no BB, caso ainda não tenham, assim como o representante do espólio.

O acionista falecido deverá ter seus dados básicos atualizados (identidade, CPF e comprovante de residência) junto ao BB e deverá ter seu CPF regular junto a Receita Federal (Instrução Normativa 864 de 25 de julho de 2008 da Receita Federal do Brasil).

Deverão ser apresentados ainda a certidão de óbito e o documento de transferência / venda de ações: Alvará judicial, formal de partilha e/ou escritura pública de partilha.


Atualizado em 12/12/2018 às 04:02